TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE COLABORADORES VIRTUAIS (IA)

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

CONTRATADA: Agência ColabIA – Nome Empresarial: 59.592.280 DEYVID DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 59.592.280/0001-17, com sede na Rua Itajuibe, nº 215, Bairro Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP 08120-470, doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que adere aos planos disponibilizados pela CONTRATADA, mediante contratação eletrônica em seu site oficial (www.agenciacolabia.com) ou por canais oficiais de venda.


1. CLÁUSULA 1 – OBJETO

2. CLÁUSULA 2 – PLANOS

3. CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO

4. CLÁUSULA 4 – INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

5. CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO

6. CLÁUSULA 6 – REAJUSTE

7. CLÁUSULA 7 – VIGÊNCIA

8. CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADES

9. CLÁUSULA 9 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

10. CLÁUSULA 10 – ACEITE ELETRÔNICO

11. CLÁUSULA 11 – FORO


1. CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, de serviços de assinatura de colaboradores virtuais baseados em Inteligência Artificial (IA), conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE dentre as opções oferecidas no momento da contratação.

2. CLÁUSULA 2 – PLANOS

2.1 O CONTRATANTE poderá optar por um dos planos disponibilizados pela CONTRATADA.

2.2 O valor do plano é devido integralmente a cada mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente utilizados.

2.3 Não haverá restituição proporcional em caso de cancelamento antes do término do período contratado, salvo na hipótese prevista na Cláusula 5.4.

3. CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O pagamento referente ao plano escolhido será realizado por meio do instrumento definido pela CONTRATADA (ex.: cartão, boleto, PIX, ou outro disponibilizado).

3.2 A confirmação do pagamento constitui condição essencial para a imediata disponibilização do serviço.

4. CLÁUSULA 4 – INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

4.1 Em caso de não pagamento até a data de vencimento, o serviço será automaticamente suspenso, sem qualquer ônus para a CONTRATADA e sem responsabilidade por perdas e danos ao CONTRATANTE.

4.2 A reativação ocorrerá somente após a quitação integral dos valores pendentes.

5. CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO

5.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ou por e-mail à CONTRATADA.

5.2 Em caso de cancelamento antes do término do mês contratado, não haverá devolução de valores pagos, total ou parcial, salvo conforme a Cláusula 5.4.

5.3 O cancelamento implicará na interrupção imediata do acesso aos serviços.

5.4 Direito de Arrependimento: Na primeira contratação realizada fora do estabelecimento físico da CONTRATADA, o CONTRATANTE dispõe de 7 (sete) dias corridos, a contar da contratação ou início da prestação, para desistir, com direito a reembolso integral. Este direito não se aplica às renovações mensais automáticas.

6. CLÁUSULA 6 – REAJUSTE

6.1 Os valores poderão ser reajustados anualmente ou mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, com base em índices oficiais de inflação (IGP-M, IPCA ou similar).

7. CLÁUSULA 7 – VIGÊNCIA

7.1 Este termo entra em vigor na data da contratação eletrônica e tem vigência por prazo indeterminado, enquanto perdurar o pagamento regular.

8. CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADES

8.1 A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços conforme o plano contratado, não se responsabilizando por falhas decorrentes de mau uso, indisponibilidade de terceiros (ex.: plataformas integradas) ou causas externas.

8.2 O CONTRATANTE compromete-se a utilizar os serviços de forma ética, lícita e em conformidade com a legislação aplicável.

8.3 A CONTRATADA não garante resultados comerciais, de vendas ou financeiros, sendo sua obrigação restrita à disponibilização técnica dos serviços contratados.

9. CLÁUSULA 9 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Todos os fluxos, modelos, configurações e demais recursos desenvolvidos e disponibilizados pela CONTRATADA são de sua propriedade intelectual, sendo concedido ao CONTRATANTE apenas o direito de uso durante a vigência da assinatura.

9.2 É vedada a reprodução, comercialização ou cessão, total ou parcial, sem autorização expressa da CONTRATADA.

10. CLÁUSULA 10 – ACEITE ELETRÔNICO

10.1 O CONTRATANTE declara ciência e concordância com todas as cláusulas deste termo ao aderir eletronicamente a qualquer plano da CONTRATADA por meio do site ou canais digitais oficiais.

10.2 O aceite eletrônico tem plena validade jurídica, dispensando assinatura física.

11. CLÁUSULA 11 – FORO

11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.